Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001164 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO INDEMNIZAçãO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199112119130596 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART22 ART26 ART40 ART44. CCIV66 ART483 N1 ART562. CP82 ART128. | ||
| Sumário: | Formulado pedido de indemnização civil contra arguido acusado pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão ( por que veio a ser condenado ), baseando-se tal pedido no fornecimento de mercadorias e serviços não pagos, cujo valor se encontra titulado pelo cheque, havera que condenar o arguido no pagamento do montante deste e respectivos juros legais, não obstante a sentença não ter dado como provado que o cheque em causa se destinasse ao pagamento daquelas mercadorias e serviços. | ||
| Reclamações: | |||