Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031315 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280021538 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART22. CPC95 ART512 ART646. DL 186-A/99 DE 1999/05/31. | ||
| Sumário: | I - A competência fixa-se no momento em que a acção é proposta. II - O 5º Juízo Cível da Comarca de Gaia é o competente para preparar as acções ordinárias, bem como as sumárias passadas a ordinárias por alteração do valor, ali propostas antes da data da instalação das Varas Cíveis, apenas sendo a estas remetidas para julgamento se, entretanto, tiver sido requerido julgamento com intervenção do Tribunal Colectivo, em conformidade com o disposto no artigo 646 e no prazo previsto no artigo 512, ambos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |