Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009506 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PARALIZAÇÃO DA EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199011199050513 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9. | ||
| Sumário: | O trabalhador que, conjuntamente com mais 90 colegas de trabalho, paralisou a sua laboração da parte da tarde para reivindicar melhorias salariais não praticou comportamentos constitutivos de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||