Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050513
Nº Convencional: JTRP00009506
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PARALIZAÇÃO DA EMPRESA
Nº do Documento: RP199011199050513
Data do Acordão: 11/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9.
Sumário: O trabalhador que, conjuntamente com mais 90 colegas de trabalho, paralisou a sua laboração da parte da tarde para reivindicar melhorias salariais não praticou comportamentos constitutivos de justa causa de despedimento.
Reclamações: