Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420941
Nº Convencional: JTRP00014915
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
SUSPENSÃO
FALTA DE ADVOGADO
TERRAÇOS
SERVIDÃO DE VISTAS
EDIFICAÇÃO URBANA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199505239420941
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 9465/2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART656 N2.
CCIV66 ART1360 N2 ART1362.
Sumário: I - Não se verifica a impossibilidade de continuar uma audiência de discussão e julgamento, por falta do advogado de uma das partes, se o mesmo optar por ir prestar serviço noutro tribunal, sem sequer tentar substalecer um colega, para continuar a audiência.
II - Não procede com abuso de direito o proprietário de um prédio com terraço, dispondo de servidão de vistas sobre o prédio vizinho, se pedir a demolição de uma parede de 1,75 metros de altura, a contar do chão daquele terraço, construida no prédio serviente, a qual não permite avistar nem devassar, como anteriormente, nem que alguém se debruce para o dito prédio serviente.
Reclamações: