Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014915 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO SUSPENSÃO FALTA DE ADVOGADO TERRAÇOS SERVIDÃO DE VISTAS EDIFICAÇÃO URBANA DEMOLIÇÃO DE OBRAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199505239420941 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9465/2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART656 N2. CCIV66 ART1360 N2 ART1362. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a impossibilidade de continuar uma audiência de discussão e julgamento, por falta do advogado de uma das partes, se o mesmo optar por ir prestar serviço noutro tribunal, sem sequer tentar substalecer um colega, para continuar a audiência. II - Não procede com abuso de direito o proprietário de um prédio com terraço, dispondo de servidão de vistas sobre o prédio vizinho, se pedir a demolição de uma parede de 1,75 metros de altura, a contar do chão daquele terraço, construida no prédio serviente, a qual não permite avistar nem devassar, como anteriormente, nem que alguém se debruce para o dito prédio serviente. | ||
| Reclamações: | |||