Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012818 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA AUTORIZAÇÃO REQUISITOS MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199406159440529 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1038/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 ART177 ART209. | ||
| Sumário: | I - A busca domiciliária não tem que ser autorizada pela autoridade judiciária quando devidamente autorizada pelo visado. II - Essa autorização só pode ter lugar antes de concluída a diligência. III - Não se pode exigir o cumprimento dessa formalidade em relação a todos quantos residam no domicílio a vistoriar, bastando o consentimento do arguido enquanto ocupante do domicílio onde a busca se efectua. IV - Nos casos previstos no artigo 209, n. 1 do Código de Processo Penal, o arguido deve aguardar o julgamento sob prisão preventiva e ficar em liberdade só por excepção. | ||
| Reclamações: | |||