Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440529
Nº Convencional: JTRP00012818
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
AUTORIZAÇÃO
REQUISITOS
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199406159440529
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1038/94
Data Dec. Recorrida: 04/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 ART177 ART209.
Sumário: I - A busca domiciliária não tem que ser autorizada pela autoridade judiciária quando devidamente autorizada pelo visado.
II - Essa autorização só pode ter lugar antes de concluída a diligência.
III - Não se pode exigir o cumprimento dessa formalidade em relação a todos quantos residam no domicílio a vistoriar, bastando o consentimento do arguido enquanto ocupante do domicílio onde a busca se efectua.
IV - Nos casos previstos no artigo 209, n. 1 do Código de Processo Penal, o arguido deve aguardar o julgamento sob prisão preventiva e ficar em liberdade só por excepção.
Reclamações: