Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124198
Nº Convencional: JTRP00000067
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
INTERVENçãO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199103190124198
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART269 N1 ART356 ART289 N2 ART672 ART710.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/04/11 IN BMJ N216 PAG110.
AC STJ DE 1981/03/05 IN BMJ N305 PAG309.
AC STJ DE 1968/11/22 IN BMJ N181 PAG243.
AC RL DE 1979/10/19 IN CJ ANOIV PAG1205.
AC RP DE 1978/03/16 IN BMJ N277 PAG321.
Sumário: I - A intervenção principal, nos termos do art. 269, n.1, do Cod. Proc. Civil, so e admissivel no caso de, no despacho saneador, se julgar ilegitima alguma das partes por não estar em juizo determinada pessoa.
II - Se a ilegitimidade, com a consequente absolvição dos reus, da instancia, e decretada na sentença final, ja não e admissivel a intervenção principal da pessoa cuja falta determinou a ilegitimidade.
Reclamações: