Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320157
Nº Convencional: JTRP00009851
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199306239320157
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 358/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
Sumário: Sendo, na doutrina do Assento nº 6/93, o "prejuízo patrimonial" conatural do não pagamento de um cheque sem provisão, da acusação não tem de constar expressamente tal alegação.
Reclamações: