Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035427 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200302260310504 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 C ART227 N2. | ||
| Sumário: | A caução económica - medida de garantia patrimonial do pagamento de indemnização ao lesado - não pode ser decretado sem o contraditório do arguido. Constitui nulidade insanável constante da alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal a falta de notificação pessoal do arguido para estar presente na respectiva diligência e a sua não audição para exercer o seu direito relativamente à decisão que tenha por objecto a apreciação da fixação da caução económica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |