Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310504
Nº Convencional: JTRP00035427
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200302260310504
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 370/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART227 N2.
Sumário: A caução económica - medida de garantia patrimonial do pagamento de indemnização ao lesado - não pode ser decretado sem o contraditório do arguido.
Constitui nulidade insanável constante da alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal a falta de notificação pessoal do arguido para estar presente na respectiva diligência e a sua não audição para exercer o seu direito relativamente à decisão que tenha por objecto a apreciação da fixação da caução económica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: