Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550532
Nº Convencional: JTRP00017649
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
LESADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUBROGAÇÃO
ESTADO
PAGAMENTO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
VENCIMENTO MENSAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199601159550532
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/94
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART591 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 ANOXVIII PAG40.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ T2 ANOXVIII PAG127.
AC STJ DE 1993/11/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG147.
Sumário: I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ( ou prejuízo ) que da procedência
( ou improcedência ) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material contravertida, tal como a apresenta o autor.
II - Havendo concorrência de responsabilidades por acidentes simultaneamente de viação e de serviço, com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via da subrogação.
Reclamações: