Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019968 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199612189611117 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART203 ART204 ART209 N2 D ART212. | ||
| Sumário: | I - Da falta alternada e sucessiva de alguns dos arguidos ao julgamento não poderá, sem mais, concluir-se que agem concertados, visando evitar o julgamento, e que haja por isso perigo de fuga só colmatável com a prisão preventiva. II - A generosidade com que a nossa lei processual penal possibilita sucessivos adiamentos das audiências de julgamento provocados pelas faltas dos arguidos e a facilidade com que se obtêm atestados médicos não podem ser argumento para o recurso a medidas de coacção extremas, mormente a de prisão preventiva. III - Não colhe o argumento da conveniência do julgamento conjunto para a descoberta da verdade que possa justificar a medida de prisão preventiva, porque a prova em julgamento não passa necessariamente pela colaboração dos arguidos que bem poderão optar pelo silêncio sem que desse facto possam ser retiradas ilações que os desfavoreçam. | ||
| Reclamações: | |||