Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611117
Nº Convencional: JTRP00019968
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
Nº do Documento: RP199612189611117
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART203 ART204 ART209 N2 D ART212.
Sumário: I - Da falta alternada e sucessiva de alguns dos arguidos ao julgamento não poderá, sem mais, concluir-se que agem concertados, visando evitar o julgamento, e que haja por isso perigo de fuga só colmatável com a prisão preventiva.
II - A generosidade com que a nossa lei processual penal possibilita sucessivos adiamentos das audiências de julgamento provocados pelas faltas dos arguidos e a facilidade com que se obtêm atestados médicos não podem ser argumento para o recurso a medidas de coacção extremas, mormente a de prisão preventiva.
III - Não colhe o argumento da conveniência do julgamento conjunto para a descoberta da verdade que possa justificar a medida de prisão preventiva, porque a prova em julgamento não passa necessariamente pela colaboração dos arguidos que bem poderão optar pelo silêncio sem que desse facto possam ser retiradas ilações que os desfavoreçam.
Reclamações: