Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121557
Nº Convencional: JTRP00034001
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RP200205210121557
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 724/99
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4 N6 ART13.
Sumário: O disposto nos ns.4 e 6 do artigo 1817 do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.21/98, de 12 de Maio, tem natureza interpretativa, sendo por isso aplicável retroactivamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: