Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032651 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301230232391 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309. CMR ART32. | ||
| Sumário: | Demonstrado que o Autor encomendou à Ré o serviço de expedição e transporte de determinado número de máquinas de Itália para Portugal - Sto Tirso e Porto, onde o descarregamento e entrega das máquinas foi feito em 27 de Março de 1998 -, vindo a Autora a propor acção de indemnização em 3 de Julho de 2001, procede a invocada excepção peremptória de prescrição (artigos 1, 3, 4 e 32 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadoria Por Estrada). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |