Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310593
Nº Convencional: JTRP00015612
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
INEFICÁCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
QUOTA SOCIAL
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199511209310593
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 ART353 N1.
CPC67 ART351 A ART27 N1.
Sumário: I - A confissão do pedido, feita por quem não tem poderes de representação, não é geradora de nulidade, mas de ineficácia relativa.
II - Na acção destinada à anulação de deliberação social, intentada pelo co-herdeiro de uma quota, é admissível a intervenção principal dos outros interessados na partilha de que faz parte essa quota por também lhes respeitar a relação material controvertida.
Reclamações: