Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033877 | ||
Relator: | FERNANDA SOARES | ||
Descritores: | CASAMENTO COMUNHÃO GERAL DE BENS DOAÇÃO BENS COMUNS BENFEITORIA DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
Nº do Documento: | RP200204020121301 | ||
Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG206. | ||
Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1732 ART1728 N1 ART1273. | ||
Sumário: | I - Um terreno lavradio doado por conta da legítima a um dos cônjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, é bem comum do casal. II - Se nesse terreno foi construída pelos cônjuges uma casa, isso constitui uma benfeitoria, sendo tudo bem comum do casal. III - Sendo bem comum, como tal deve ser relacionado no inventário para partilha de bens do casal em consequência de divórcio. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |