Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121301
Nº Convencional: JTRP00033877
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CASAMENTO
COMUNHÃO GERAL DE BENS
DOAÇÃO
BENS COMUNS
BENFEITORIA
DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200204020121301
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG206.
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1732 ART1728 N1 ART1273.
Sumário: I - Um terreno lavradio doado por conta da legítima a um dos cônjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, é bem comum do casal.
II - Se nesse terreno foi construída pelos cônjuges uma casa, isso constitui uma benfeitoria, sendo tudo bem comum do casal.
III - Sendo bem comum, como tal deve ser relacionado no inventário para partilha de bens do casal em consequência de divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: