Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033877 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CASAMENTO COMUNHÃO GERAL DE BENS DOAÇÃO BENS COMUNS BENFEITORIA DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200204020121301 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG206. | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1732 ART1728 N1 ART1273. | ||
| Sumário: | I - Um terreno lavradio doado por conta da legítima a um dos cônjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, é bem comum do casal. II - Se nesse terreno foi construída pelos cônjuges uma casa, isso constitui uma benfeitoria, sendo tudo bem comum do casal. III - Sendo bem comum, como tal deve ser relacionado no inventário para partilha de bens do casal em consequência de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |