Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240078
Nº Convencional: JTRP00003678
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: RECURSO
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199203189240078
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 545/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 ART401 N1 B.
Sumário: O ofendido que não se constitui assistente carece de legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinto o procedimento criminal contra os arguidos.
Reclamações: