Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340291
Nº Convencional: JTRP00008550
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199304149340291
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 462-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9140650 DE 1991/10/30.
Sumário: Sempre que, relativamente aos crimes referidos no nº 1 do artigo 209 do Código de Processo Penal, estiverem reunidos os respectivos pressupostos, deverá decretar-se a prisão preventiva, a menos que a presunção da insuficiência ou inadequação de outras medidas, decorrente desta disposição legal, seja ilidida.
Reclamações: