Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008550 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304149340291 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 462-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9140650 DE 1991/10/30. | ||
| Sumário: | Sempre que, relativamente aos crimes referidos no nº 1 do artigo 209 do Código de Processo Penal, estiverem reunidos os respectivos pressupostos, deverá decretar-se a prisão preventiva, a menos que a presunção da insuficiência ou inadequação de outras medidas, decorrente desta disposição legal, seja ilidida. | ||
| Reclamações: | |||