Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029775 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200006289911075 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Sumário: | I - Ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez, do artigo 292 do Código Penal, corresponde, além da pena principal, a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no n.1 do artigo 69 daquele diploma. II - Tal pena acessória não pode ser suspensa na sua execução, em virtude de o artigo 50 n.1 do mesmo Código, confinar tal possibilidade à pena de prisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |