Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911075
Nº Convencional: JTRP00029775
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200006289911075
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/99
Data Dec. Recorrida: 08/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Sumário: I - Ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez, do artigo 292 do Código Penal, corresponde, além da pena principal, a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no n.1 do artigo 69 daquele diploma.
II - Tal pena acessória não pode ser suspensa na sua execução, em virtude de o artigo 50 n.1 do mesmo Código, confinar tal possibilidade à pena de prisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: