Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130735
Nº Convencional: JTRP00006049
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199201099130735
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 ART254 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - Considera-se efectuada, por força e nos termos do artigo 254, nº 3, do Código de Processo Civil, a notificação de um despacho mediante carta registada enviada para o escritório do mandatário da parte.
II - Deve considerar-se correctamente indicado o endereço de uma carta remetida a um advogado para notificação de despacho judicial e depois devolvida, se ao mesmo causídico, no mesmo processo e com endereço igual, foram remetidas mais dez cartas sem posterior devolução de qualquer delas.
Reclamações: