Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006049 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199201099130735 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 ART254 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Considera-se efectuada, por força e nos termos do artigo 254, nº 3, do Código de Processo Civil, a notificação de um despacho mediante carta registada enviada para o escritório do mandatário da parte. II - Deve considerar-se correctamente indicado o endereço de uma carta remetida a um advogado para notificação de despacho judicial e depois devolvida, se ao mesmo causídico, no mesmo processo e com endereço igual, foram remetidas mais dez cartas sem posterior devolução de qualquer delas. | ||
| Reclamações: | |||