Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620349
Nº Convencional: JTRP00021296
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199704299620349
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 713/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG87.
Sumário: I - A indemnização pela perda de rendimentos futuros, em consequência de incapacidade parcial permanente resultante de lesões sofridas em acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente a determinada taxa de juro anual.
II - O resultado assim obtido pode, porém, ser corrigido em face de elementos específicos do caso concreto.
Reclamações: