Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021296 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704299620349 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 713/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG87. | ||
| Sumário: | I - A indemnização pela perda de rendimentos futuros, em consequência de incapacidade parcial permanente resultante de lesões sofridas em acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente a determinada taxa de juro anual. II - O resultado assim obtido pode, porém, ser corrigido em face de elementos específicos do caso concreto. | ||
| Reclamações: | |||