Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210174
Nº Convencional: JTRP00002715
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: LETRA
ACEITE
AVAL
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199205059210174
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 120/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N3 ART25 N1 ART31.
CPC67 ART45 N1 ART55 N1 ART465 N2 ART924 N1.
L N38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: I - Encontrando-se aposta uma assinatura transversalmente, junto ao lado esquerdo da face anterior do rectangulo de papel que constitui a letra de cambio, deve entender-se que essa assinatura e a do aceitante, quando o aceite se exprime so por essa assinatura.
II - Se sob essa assinatura se encontra a marca de um carimbo onde se le "Anibal Jose Pires - Representante do - Tramagal e Gas B.P. - Mirandela", nada permite concluir que se trata da assinatura do representante legal de uma firma, valendo como aval ao sacador, pois a "representação" ali aludida e a que corresponde ao agente comercial de duas firmas.
III - Proposta a acção executiva contra o autor daquela assinatura, com base na letra de cambio em referencia, pelo respectivo sacador, não ha razão para o indeferimento liminar do respectivo requerimento inicial.
Reclamações: