Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012474 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA ÁGUAS PARTICULARES AQUISIÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312149341127 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1396 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1390, número 2 do Código Civil, a usucapião só é título de aquisição do direito à água se for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - Um cano subterrâneo colocado por intervenção do homem, visível, pelo menos, no limite do prédio onde a água nasce, atravessando o muro divisório, daí saindo a água que cai já no prédio inferior em vala a céu aberto, integra o conceito de obras requeridas no citado preceito. | ||
| Reclamações: | |||