Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020233 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199702199610690 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40. CCIV66 ART595 N2. CPP87 ART71 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Se para a averiguação da existência do crime de emissão de cheque sem provisão é necessário indagar sobre a relação jurídica subjacente, que foi causal da emissão do título, terá de admitir-se, perante o disposto no artigo 71 do Código de Processo Penal, que a causa de pedir do requerimento indemnizatório assente também nessa relação subjacente, e que por ela possam ser demandados, por adesão ao processo penal, não só o arguido ( emitente do cheque ), como também a pessoa ou pessoas que no quadro dessa relação jurídica sejam sujeitos da respectiva obrigação de indemnizar. II - Tendo o cheque sido emitido para que o arguido assumisse a dívida do seu pai ( também demandado no pedido cível ), objecto de anterior procedimento criminal, e para obter do credor a desistência da queixa nesse outro processo, não tendo este chegado a exonerar o antigo devedor, este último responde solidariamente com o novo designado ( artigo 595 do Código Civil ) pelo que deve ser reconhecida ao demandante do pedido de indemnização civil a faculdade de demandar não só o arguido como também o seu pai. | ||
| Reclamações: | |||