Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041175
Nº Convencional: JTRP00029349
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200011150041175
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1228/93-3S
Data Dec. Recorrida: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Na sequência da descriminalização dos cheques post-datados, o artigo 3 n.4 do Decreto-Lei n.316/97, procurou acautelar as consequências cíveis da respectiva extinção do procedimento criminal.
II - Estando. por isso, em causa a apreciação do pedido cível, há necessidade de saber se foi cometido o crime de emissão de cheque sem provisão antes de ser (por aquela razão) descriminalizado, o que haverá de ocorrer em audiência de julgamento.
III - Aí haverá que averiguar se, apesar da descriminalização, existe responsabilidade civil extra-contratual, em função de ilicitude, face ao disposto no artigo 483, do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: