Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028152 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA APOIO JUDICIÁRIO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200002100030021 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 470-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser concedido apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, à requerida numa execução por quantia certa, no montante de 2.738.510$00, que nomeou à penhora um toucador em madeira exótica a que atribuiu o valor de 15.000.000$00 e no apenso ofereceu como caução uma cómoda antiga de 6 gavetas, em madeira exótica, que avaliou em mais de 3.500.000$00, que é proprietária na freguesia do Olival concelho de Vila Nova de Gaia de um prédio urbano e dois rústicos, que foi gerente, até Janeiro de 1996, da sociedade executada que tinha por objecto os transportes colectivos de passageiros e foi declarada falida em Abril de 1998, que dispõe da reforma mensal de 32.350$00 e é casada com um negociante de madeiras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |