Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030021
Nº Convencional: JTRP00028152
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
APOIO JUDICIÁRIO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200002100030021
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 470-C/96
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: Não deve ser concedido apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, à requerida numa execução por quantia certa, no montante de 2.738.510$00, que nomeou à penhora um toucador em madeira exótica a que atribuiu o valor de 15.000.000$00 e no apenso ofereceu como caução uma cómoda antiga de 6 gavetas, em madeira exótica, que avaliou em mais de 3.500.000$00, que é proprietária na freguesia do Olival concelho de Vila Nova de Gaia de um prédio urbano e dois rústicos, que foi gerente, até Janeiro de 1996, da sociedade executada que tinha por objecto os transportes colectivos de passageiros e foi declarada falida em Abril de 1998, que dispõe da reforma mensal de 32.350$00 e é casada com um negociante de madeiras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: