Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030792 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE POSSE PRECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP2001031900501742 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 B ART1251. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Se a parcela de terreno, objecto de reivindicação, fazia parte de um prédio de herança indivisa e estava registado definitivamente na Conservatória do Registo Predial em nome da autora da herança, e se não foi ilidida a presunção de dominialidade do titular inscrito (ut artigo 7 do Código do Registo Predial) essa parcela reivindicanda considera-se parte integrante do referido prédio. II - A autorização, dada aos Réus pela dona do referido prédio (muito tempo antes de morrer) para construírem casa de habitação na parcela reivindicanda, após o que eles passaram a usufruí-la é impeditiva de posse, nos termos do artigo 1251 do Código Civil, colocando os beneficiários na posição de detentores ou possuidores precários que não conduz ao usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |