Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015078 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510123 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se integra na previsão do artigo 144 n.2 do Código Penal a agressão perpetrada pelo arguido empunhando um pau de dimensão e características não determinadas, que atingiu a cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais determinantes de 15 dias de doença. Na verdade, um vulgar pau não é, em regra, considerado como meio gravemente perigoso, segundo as regras da experiência da vida. | ||
| Reclamações: | |||