Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510123
Nº Convencional: JTRP00015078
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199507059510123
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Sumário: I - Não se integra na previsão do artigo 144 n.2 do Código Penal a agressão perpetrada pelo arguido empunhando um pau de dimensão e características não determinadas, que atingiu a cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais determinantes de 15 dias de doença. Na verdade, um vulgar pau não é, em regra, considerado como meio gravemente perigoso, segundo as regras da experiência da vida.
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