Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320046
Nº Convencional: JTRP00010018
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199306179320046
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7309/91
Data Dec. Recorrida: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART28.
CONST76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG190.
AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG153.
AC RE DE 1992/01/30 IN CJ ANOXVII T1 PAG269.
AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
Sumário: I - Decorrendo da expropriação o seccionamento do terreno do prédio dos expropriados, de molde a que a "fatia" sobrante, em resultado da circunstância, escape ao corrente mercado fundiário, por serem anormalíssimas transacções do género, tal factor, pela sua proeminência valorativa, tem de avantajar-se.
II - Igual situação se verifica quando se evidencie no auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam" dispor a parcela expropriada de projecto aprovado, constituído por cave e três pisos.
Reclamações: