Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010018 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199306179320046 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7309/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28. CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG190. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG153. AC RE DE 1992/01/30 IN CJ ANOXVII T1 PAG269. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Decorrendo da expropriação o seccionamento do terreno do prédio dos expropriados, de molde a que a "fatia" sobrante, em resultado da circunstância, escape ao corrente mercado fundiário, por serem anormalíssimas transacções do género, tal factor, pela sua proeminência valorativa, tem de avantajar-se. II - Igual situação se verifica quando se evidencie no auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam" dispor a parcela expropriada de projecto aprovado, constituído por cave e três pisos. | ||
| Reclamações: | |||