Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310344
Nº Convencional: JTRP00011771
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
Nº do Documento: RP199310279310344
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 74/92
Data Dec. Recorrida: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART17.
Sumário: I - Resulta do artigo 17 do Código Penal que à afirmação de dolo não basta o conhecimento e vontade de realização do tipo, concebido no conjunto da sua factualidade e circunstâncias; é ainda necessário o conhecimento ou consciência, por parte do agente, do carácter ilícito, imoral ou anti-social da sua conduta.
II - Preenche aquele elemento subjectivo a conduta do arguido que "sabia que a sua conduta não lhe era permitida por lei e que, agindo, como o fez, sem qualquer coacção, incorria em responsabilidade criminal".
Reclamações: