Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011771 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199310279310344 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17. | ||
| Sumário: | I - Resulta do artigo 17 do Código Penal que à afirmação de dolo não basta o conhecimento e vontade de realização do tipo, concebido no conjunto da sua factualidade e circunstâncias; é ainda necessário o conhecimento ou consciência, por parte do agente, do carácter ilícito, imoral ou anti-social da sua conduta. II - Preenche aquele elemento subjectivo a conduta do arguido que "sabia que a sua conduta não lhe era permitida por lei e que, agindo, como o fez, sem qualquer coacção, incorria em responsabilidade criminal". | ||
| Reclamações: | |||