Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250653
Nº Convencional: JTRP00007417
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRÂNSITO DE PEÕES
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199301189250653
Data do Acordão: 01/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2589-2
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
Sumário: I - A responsabilidade pelo risco não decorre de um comportamento eticamente censurável mas sim da utilização de meios especialmente perigosos susceptíveis de gerar acidentes, independentemente de culpa.
II - A circulação das pessoas, em princípio, não causa risco especial e daí que a lei não preveja um regime excepcional para lhes atribuir responsabilidade pelo risco da sua circulação.
Reclamações: