Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931165
Nº Convencional: JTRP00027189
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROPRIETÁRIO
PRÉDIO RÚSTICO
OBRAS
EMBARGO DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199910289931165
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 162/98
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N2.
Sumário: I - No caso do embargo de obra nova é parte legítima, do lado passivo, quem leva a cabo a obra, o trabalho ou o serviço novo.
II - Se a obra é levada a cabo por alguém que não seja proprietário é esse alguém parte legítima em detrimento deste, por força do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 412º do Código de Processo Civil
Reclamações:
Decisão Texto Integral: