Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027189 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROPRIETÁRIO PRÉDIO RÚSTICO OBRAS EMBARGO DE OBRA NOVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910289931165 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso do embargo de obra nova é parte legítima, do lado passivo, quem leva a cabo a obra, o trabalho ou o serviço novo. II - Se a obra é levada a cabo por alguém que não seja proprietário é esse alguém parte legítima em detrimento deste, por força do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 412º do Código de Processo Civil | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |