Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150633
Nº Convencional: JTRP00006722
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199201279150633
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1427/91
Data Dec. Recorrida: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1.
Sumário: Não se verifica justa causa para auto-despedimento se o trabalhador e mais duas colegas de trabalho eram de manhã transportados para o local de trabalho numa viatura de um outro trabalhador, se o trabalhador então despedido passou a chegar atrasado ao local acordado para apanhar a viatura, atrasando-a, se o mesmo trabalhador, apesar de vários avisos, continuou a atrasar-se, chegando o atraso a ultrapassar os 10 minutos e por isso não seguiu na dita viatura com as outras trabalhadoras, se, em consequência, o trabalhador, dono da viatura, se recusou a transportá-lo e se a empresa patronal, então, apresentou como solução a viagem em transporte público, por ela pago.
Reclamações: