Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006722 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199201279150633 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1427/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1. | ||
| Sumário: | Não se verifica justa causa para auto-despedimento se o trabalhador e mais duas colegas de trabalho eram de manhã transportados para o local de trabalho numa viatura de um outro trabalhador, se o trabalhador então despedido passou a chegar atrasado ao local acordado para apanhar a viatura, atrasando-a, se o mesmo trabalhador, apesar de vários avisos, continuou a atrasar-se, chegando o atraso a ultrapassar os 10 minutos e por isso não seguiu na dita viatura com as outras trabalhadoras, se, em consequência, o trabalhador, dono da viatura, se recusou a transportá-lo e se a empresa patronal, então, apresentou como solução a viagem em transporte público, por ela pago. | ||
| Reclamações: | |||