Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031805 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PENA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106060140319 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART26. CPP98 ART280. | ||
| Sumário: | O pagamento das contribuições à Segurança Social após acusação mas na fase de instrução não determina o arquivamento dos autos relativamente ao crime fiscal, nos termos do artigo 26 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, por ali não estar prevista tal hipótese, mas eventualmente tão só, em julgamento, a redução da pena a metade (e não a sua dispensa). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |