Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140319
Nº Convencional: JTRP00031805
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: FRAUDE FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PENA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200106060140319
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 183/00
Data Dec. Recorrida: 12/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: RJIFNA ART26.
CPP98 ART280.
Sumário: O pagamento das contribuições à Segurança Social após acusação mas na fase de instrução não determina o arquivamento dos autos relativamente ao crime fiscal, nos termos do artigo 26 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, por ali não estar prevista tal hipótese, mas eventualmente tão só, em julgamento, a redução da pena a metade (e não a sua dispensa).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: