Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941392
Nº Convencional: JTRP00028546
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200003159941392
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 06/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 N1 A.
Sumário: No tráfico de estupefacientes, para que se possa entender haver ilicitude consideravelmente diminuída, necessário se torna que nesse sentido se provem factos dignos de consideração, notáveis, grandes, importantes ou avultados, designadamente quanto à qualidade e quantidade da droga em questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: