Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330030
Nº Convencional: JTRP00008985
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTESTAÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199303299330030
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 145/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N2 N5.
Sumário: I - Se, em processo especial de prestação de contas, o réu negar a obrigação de as prestar, a decisão a proferir nesta fase do processo, a que aludem os nºs 2 e 5 do artigo 1014 do Código de Processo Civil, deve limitar-se à pronúncia sobre a existência, ou não, da aludida obrigação, não tendo cabimento que se pronuncie também sobre os valores das despesas.
II - Por isso, nesta fase do processo, não tem fundamento condenar o réu como litigante de má fé com base em afirmações falsas produzidas sobre as ditas despesas, relegando-se a apreciação da sua conduta para a sentença final.
Reclamações: