Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006636 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO CORRECCIONAL CONVOLAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES MEDIDA DE SEGURANÇA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR DURAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199001100408991 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 ART72 ART48 N1. CE54 ART61 N2 D ART59 B 2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/06/24 IN BMJ N343 PAG184. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG214. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG283. | ||
| Sumário: | I - Em processo correccional não podia o juiz condenar o réu por haver efectuado uma ultrapassagem irregular a um motociclo que seguia à sua frente se tal infracção e respectiva factualidade não constavam da acusação. II - Resultando do acidente de viação devido a negligência inconsciente do réu, a morte de um dos peões e ferimentos em mais três, verifica-se um concurso aparente de crimes a punir pelo mais grave. III - A medida de segurança de inibição de conduzir que advem do nº 2, alínea d) do artigo 61 do Código da Estrada deve equiparar-se na sua duração à da pena principal. IV - Existe obstáculo legal à suspensão da pena de multa se não se provar que o réu não tem possibilidades de a pagar ( artigo 48, nº 1 do Código Penal ). | ||
| Reclamações: | |||