Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720599
Nº Convencional: JTRP00018874
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
CLÁUSULA ADICIONAL
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199706179720599
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/95
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART222 N2 ART394 N2.
Sumário: I - Tendo a ré assumido por declaração escrita a responsabilidade pelo pagamento integral de todas as despesas derivadas do tratamento e internamento da co-ré sua nora, a estipulação verbal posterior em que o representante da autora a exonera de parte das despesas efectuadas, não admite prova testemunhal.
Reclamações: