Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530601
Nº Convencional: JTRP00014715
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PREPAROS
GARANTIA BANCÁRIA
CUSTAS
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199509289530601
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG208
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 384/94
Data Dec. Recorrida: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART109 N1 ART119 N1 ART165.
Sumário: I - Os preparos garantem pelo seu montante o pagamento das custas, independentemente de quem as deva ou de quem os efectuou, como resulta do artigo 109 n.1, do Código das Custas Judiciais, e só são restituidos, por inteiro, se não houver lugar ao pagamento de custas por nenhum dos litigantes e, parcialmente, se excederem as custas contadas.
II - Tendo sido os preparos devidos pela parte vencedora e não devedora das custas substituidos por fiança bancária, contado a final o processo e verificado que só a outra parte deve custas que não pagou, impõe-se o depósito da parte correspondente aos preparos, substituidos pela fiança bancária para ser objecto do rateio respectivo, tendo em vista a função de garantia assinalada em I deste sumário.
Reclamações: