Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621528
Nº Convencional: JTRP00021295
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199704299621528
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 468/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 N2 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG129.
Sumário: I - É indemnizável, como dano moral, o esforço suplementar exigível ao lesado em acidente de viação para não perder o ano escolar.
II - O facto de o lesado em acidente de viação não exercer,
à data deste, qualquer profissão, não afasta a existência de dano patrimonial indemnizável em consequência de incapacidade parcial permanente.
III - A indemnização desse dano deve ser fixada com base nas tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica que cubra a diferença entre a situação anterior do lesado e a situação actual até ao termo do tempo provável de vida activa do mesmo lesado.
Reclamações: