Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0325694
Nº Convencional: JTRP00004287
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DO PRAZO
Nº do Documento: RP199101090325694
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART402 N2 A.
Sumário: I - Tendo os arguidos sido notificados, em dias diferentes, da decisão administrativa que aplicou uma coima, o prazo para a interposição de recurso termina, para cada um deles, em dias diferentes, não podendo o primeiro aproveitar-se de prazo que termine posteriormente ao seu.
II - A pretensão ínsita no número anterior não é abrangida pela alínea a) do nº 2 do Artigo 402, do Código de Processo Penal.
Reclamações: