Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004287 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090325694 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART402 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo os arguidos sido notificados, em dias diferentes, da decisão administrativa que aplicou uma coima, o prazo para a interposição de recurso termina, para cada um deles, em dias diferentes, não podendo o primeiro aproveitar-se de prazo que termine posteriormente ao seu. II - A pretensão ínsita no número anterior não é abrangida pela alínea a) do nº 2 do Artigo 402, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||