Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910631
Nº Convencional: JTRP00026531
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199909209910631
Data do Acordão: 09/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 202/94
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1.
Sumário: I - A Lei considera acidente de trabalho o ocorrido no local e no tempo do trabalho.
II - Não é acidente de trabalho o ocorrido por volta das 23 horas num acampamento de contentores, separado do local de trabalho cerca de 800 metros, onde o sinistrado tinha o alojamento, uma vez que não se encontrava no período normal de laboração, não praticava actos de preparação que precederiam o seu início e com ele relacionados nem que se lhe seguia e nem sequer se dirigia para o local de trabalho ou do mesmo regressava.
Reclamações: