Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023472 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVEDOR INCUMPRIMENTO PRESUNÇÃO DE CULPA CREDOR DIREITOS RENÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820323 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG227 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5090/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 N1 ART809. | ||
| Sumário: | I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da sua obrigação torna-se responsável pelos prejuízos que causa ao credor, sucedendo até que, face a uma situação de incumprimento, se presume a culpa do devedor, não podendo sequer o credor, nos casos em que o poderia fazer, clausular a renúncia antecipada a quaisquer direitos que lhe advenham do incumprimento. | ||
| Reclamações: | |||