Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250808
Nº Convencional: JTRP00008664
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199301259250808
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART82.
L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: A retribuição para efeito de reparação de acidentes de trabalho abrange o vencimento base, acrescido de subsídios de férias e de Natal, 1090 escudos auferido pelo trabalhador por cada dia de trabalho durante onze meses, 3965 escudos mensais em 12 meses por ano, a título de " retribuição de pequena deslocação " a uma verba designada por ajuda de custo complementar A e por cada dia de calendário ( excepto nos 30 dias de férias ) do montante de 2550 escudos uma verba mensal ( excepto nas férias ) designada por ajuda de custo complementar B e do montante de 12787 escudos e uma verba de 375 escudos por dia útil de trabalho a título de subsídio de instalação, havendo apenas que descontar ao total assim obtido a quantia de 40000 escudos em onze meses dispendida em média para custear despesas de alojamento e habitação.
Reclamações: