Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008664 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301259250808 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82. L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXIII. | ||
| Sumário: | A retribuição para efeito de reparação de acidentes de trabalho abrange o vencimento base, acrescido de subsídios de férias e de Natal, 1090 escudos auferido pelo trabalhador por cada dia de trabalho durante onze meses, 3965 escudos mensais em 12 meses por ano, a título de " retribuição de pequena deslocação " a uma verba designada por ajuda de custo complementar A e por cada dia de calendário ( excepto nos 30 dias de férias ) do montante de 2550 escudos uma verba mensal ( excepto nas férias ) designada por ajuda de custo complementar B e do montante de 12787 escudos e uma verba de 375 escudos por dia útil de trabalho a título de subsídio de instalação, havendo apenas que descontar ao total assim obtido a quantia de 40000 escudos em onze meses dispendida em média para custear despesas de alojamento e habitação. | ||
| Reclamações: | |||