Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920866
Nº Convencional: JTRP00027008
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TELEFONES DE LISBOA E PORTO
TELEFONE
USO
DÍVIDA
PAGAMENTO
COACÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199910129920866
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10831-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 199/87 DE 1987/04/30 ART24 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG138.
Sumário: I - A T.L.P. não tem o direito de cortar as linhas telefónicas e de fax instaladas, por dívida do anterior utilizador que pediu a instalação.
II - A ameaça de corte das linhas até à integral satisfação dessa dívida é ilícita.
III - Tendo a autora pago a dívida sob tal coacção, tem direito à restituição do que despendeu acrescido dos respectivos juros.
Reclamações: