Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027008 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO TELEFONE USO DÍVIDA PAGAMENTO COACÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920866 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10831-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 199/87 DE 1987/04/30 ART24 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG138. | ||
| Sumário: | I - A T.L.P. não tem o direito de cortar as linhas telefónicas e de fax instaladas, por dívida do anterior utilizador que pediu a instalação. II - A ameaça de corte das linhas até à integral satisfação dessa dívida é ilícita. III - Tendo a autora pago a dívida sob tal coacção, tem direito à restituição do que despendeu acrescido dos respectivos juros. | ||
| Reclamações: | |||