Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011146 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199006280225223 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART31 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/20 IN CJ T4 ANOVII PAG52. | ||
| Sumário: | I - O cheque para valer como título executivo tem de ser apresentado a pagamento no prazo prescrito no artigo 29 da Lei Uniforme, ou seja, no prazo de oito dias após a sua emissão. II - A apresentação do cheque a uma Câmara de Compensação equivale à apresentação a pagamento. | ||
| Reclamações: | |||