Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225223
Nº Convencional: JTRP00011146
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199006280225223
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART31 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/20 IN CJ T4 ANOVII PAG52.
Sumário: I - O cheque para valer como título executivo tem de ser apresentado a pagamento no prazo prescrito no artigo 29 da Lei Uniforme, ou seja, no prazo de oito dias após a sua emissão.
II - A apresentação do cheque a uma Câmara de Compensação equivale à apresentação a pagamento.
Reclamações: