Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140061
Nº Convencional: JTRP00032528
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
CAPACIDADE JURÍDICA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106200140061
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 39/00
Data Dec. Recorrida: 09/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART160.
CSC86 ART6 N1.
Sumário: Também as pessoas colectivas (e, portanto, as sociedades comerciais) têm capacidade jurídica para serem indemnizadas por danos não patrimoniais, nos mesmo termos e condições em que o podem ser as pessoas singulares (pessoas físicas).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: