Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029626 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031141 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2005. | ||
| Sumário: | Em processo de regulação de poder paternal não é lícito atribuir à mãe do menor, a título de alimentos ao menor, a exploração de um café que o casal explorava antes da sua separação de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |