Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031141
Nº Convencional: JTRP00029626
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP200009280031141
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 425/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2005.
Sumário: Em processo de regulação de poder paternal não é lícito atribuir à mãe do menor, a título de alimentos ao menor, a exploração de um café que o casal explorava antes da sua separação de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: