Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120331
Nº Convencional: JTRP00004538
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199202119120331
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2115/88
Data Dec. Recorrida: 01/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART716 N1.
Sumário: O Acórdão que decide não terem sido completados os trabalhos de reposição de um local arrendado no estado anterior a certas obras e assim inverificado um dos pressupostos da declaração da caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por cessação da causa com base num auto de inspecção onde se noticia a existência de estrutura em ferro que suportava a construção não decide contra a matéria de facto fixada ao decretar a resolução do contrato nem em contradição com os fundamentos.
Reclamações: