Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004538 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119120331 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2115/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART716 N1. | ||
| Sumário: | O Acórdão que decide não terem sido completados os trabalhos de reposição de um local arrendado no estado anterior a certas obras e assim inverificado um dos pressupostos da declaração da caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por cessação da causa com base num auto de inspecção onde se noticia a existência de estrutura em ferro que suportava a construção não decide contra a matéria de facto fixada ao decretar a resolução do contrato nem em contradição com os fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||