Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000972 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA FACTOS RELEVANTES ATENUANTES QUESITOS ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120586 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART468. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 468, do Cod. Proc. Penal de 1929, deve o tribunal organizar quesitos sobre os factos e as circunstancias alegadas pela acusação e pela defesa, que sejam relevantes para a causa. Tendo o tribunal elaborado apenas quatro quesitos de caracter generico atraves dos quais não foi possivel apurar tudo o que foi alegado pelo R. na contestação, relacionado com a sua situação familiar, social, cultural, economica e laboral - a qual e importante para se poder entender todo o meio que rodeou o R., antes e depois da pratica dos crimes, ocorridos ha mais de 12 anos - bem como com a sua personalidade, os quais podem ter importantes reflexos na medida da pena, ha que repetir o julgamento para, formulando-se novos quesitos, se apurarem tais factos. | ||
| Reclamações: | |||