Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120586
Nº Convencional: JTRP00000972
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: MEDIDA DA PENA
FACTOS RELEVANTES
ATENUANTES
QUESITOS
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110239120586
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART468.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: Nos termos do art. 468, do Cod. Proc. Penal de 1929, deve o tribunal organizar quesitos sobre os factos e as circunstancias alegadas pela acusação e pela defesa, que sejam relevantes para a causa.
Tendo o tribunal elaborado apenas quatro quesitos de caracter generico atraves dos quais não foi possivel apurar tudo o que foi alegado pelo R. na contestação, relacionado com a sua situação familiar, social, cultural, economica e laboral - a qual e importante para se poder entender todo o meio que rodeou o R., antes e depois da pratica dos crimes, ocorridos ha mais de 12 anos - bem como com a sua personalidade, os quais podem ter importantes reflexos na medida da pena, ha que repetir o julgamento para, formulando-se novos quesitos, se apurarem tais factos.
Reclamações: