Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019196 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPREITADA ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199605279541000 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART6 N1. CCIV66 ART1152 ART1207. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se como contrato de trabalho e não contrato de empreitada, ainda que os materiais utilizados sejam fornecidos pelo dono da obra, aquele em que o trabalhador cumpre determinado horário e recebe retribuição. II - Sendo assim reveste a natureza de acidente de trabalho o acidente que ocorrer na prestação de tal serviço. | ||
| Reclamações: | |||