Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541000
Nº Convencional: JTRP00019196
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPREITADA
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199605279541000
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LCT69 ART6 N1.
CCIV66 ART1152 ART1207.
Sumário: I - Deve considerar-se como contrato de trabalho e não contrato de empreitada, ainda que os materiais utilizados sejam fornecidos pelo dono da obra, aquele em que o trabalhador cumpre determinado horário e recebe retribuição.
II - Sendo assim reveste a natureza de acidente de trabalho o acidente que ocorrer na prestação de tal serviço.
Reclamações: